PEC 241 no Senado recebe nome de PEC 55/2016 – Novo Regime Fiscal e deixa de fora pagamento de juros
Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ/Diap
PEC deixa de fora o pagamento de juros da dívida pública e gastos com realização de eleições
A PEC 55/2016 – Novo Regime Fiscal (Senado Federal), altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Aguarda parecer do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em seguida será apreciada pelo Plenário do Senado, em dois turnos, em anexo a íntegra da Proposta.
Ontem, quarta-feira (26), a matéria (PEC 241/2016) chegou ao Senado Federal, foi lida em Plenário e numerada como PEC 55/2016. No mesmo dia, depois de acordo com o Palácio do Planalto, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), José Maranhão, o senador Eunício Oliveira foi designado como relator.
Um acordo de líderes, já fechado, prevê a votação na CCJ no dia 9 de novembro. E, segundo o mesmo entendimento, a matéria será votada em primeiro turno no Plenário do Senado no dia 29/11 e, em segundo turno, no dia 13 de dezembro. A promulgação, cumprido esse calendário, será em 14 de dezembro.
Saúde e educação
Nas áreas de educação e saúde, em que existe previsão constitucional de um piso de investimentos, há uma regra distinta para o ano que vem. A aplicação mínima nos serviços públicos de saúde, em 2017, será de 15% da receita corrente líquida (RCL). As previsões para a saúde, segundo o orçamento de 2017, são de R$ 105,3 bilhões e, para emendas, de R$ 8,42 bilhões. Para depois de 2018, fica valendo a regra geral para o ajuste do piso.
Na educação, por sua vez, serão investidos em 2017, no mínimo, o correspondente a 18% dos impostos federais. De 2018 até 2036, o piso será corrigido apenas pela inflação.
Exceções
A proposta livra algumas despesas do limite do teto. Como ele se aplica apenas sobre as despesas primárias, o pagamento de juros da dívida pública não entra no cálculo. Também ficam fora as transferências constitucionais a estados e municípios com base na arrecadação de tributos federais, como as parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e a participação da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Outras exceções ao teto são os créditos extraordinários em casos de calamidade pública, as despesas eleitorais e as com o aumento de capital de empresas estatais não dependentes (como a Petrobras, o Banco do Brasil, a Eletrobras e a Caixa Econômica Federal).
O que prevê a PEC
Objetivo: Criar um teto de gasto para evitar que a despesa cresça mais que a inflação
Prazo: 20 anos, a partir do décimo ano, será possível fazer revisões.
Alcance: Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é para todos os órgãos e poderes da União.
Limites:
Para 2017: despesa primária + restos a pagar corrigidos pelo índice de 7,2%, que é a previsão da inflação para este ano.
A partir de 2018: correção pela inflação acumulada até junho do ano anterior.
Saúde e Educação: Haverá tratamento diferenciado. Em 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida; a e educação, 18% da arrecadação de tributos. A partir de 2018, seguem a correção da inflação prevista para os demais setores.
Sanções: Quem não respeitar o teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal e criar novas despesas.
Exceções: Algumas despesas não vão se sujeitar ao teto, como as transferências constitucionais e gastos para realização de eleições.
Revisão: O critério de correção poder ser revisto a partir do décimo ano de vigência da emenda por meio de projeto de lei complementar.