Projeto de terceirização é lobo em pele de cordeiro

O famigerado Projeto de Lei 4.330/2004, autoria do deputado Sandro Mabel, na época no PL (GO), já foi arquivado três vezes na Câmara dos Deputados.  A primeira em 2007, a segunda em 2011 e a terceira em 31 de janeiro de 2015. Durante a tramitação por aquela Casa, teve diversas emendas rejeitadas nas Comissões.  Na de Constituição e Justiça e Cidadania, em 3 de setembro de 2013, oito receberam cartãol vermelho. O mesmo ocorreu na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, caindo mais seis emendas. Mesmo assim o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) avisou que colocará o PL 4.330/2004 em votação na segunda semana de abril.

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Sergio Luiz Leite “Serginho”

Na Comissão de Constituição e Justiça, PL 4330/2004 bateu recorde: 76 emendas receberam rejeição por inconstitucionalidade.  Segundo o sindicalista Sérgio Luiz Leite, o Serginho, presidente da Fequimfar (Federação dos Químicos do Est. de SP), participante de Grupo de Trabalho para discutir o PL 4.330/2004 na Câmara dos Deputados e encontrar soluções que não tragam problemas em diversas categorias, “o mal deste Projeto de Lei é que ele coloca a terceirização em qualquer setor da empresa. Corremos o risco, caso seja aprovado, de alguns patrões só contratarem prestadores de serviço, precarizando a mão de obra profissional”.

De acordo com Serginho, o enunciado 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) só permite que seja terceirizada atividade simples. “Por exemplo: numa fábrica de tintas, o empresário pode terceirizar os serviços de portaria, refeitório ou limpeza. Não pode estender essa regra para o chão de fábrica”, explicou.  Caso não exista limite, corre-se o risco de desestruturar o movimento sindical. “Precisa prevalecer o conceito de categoria econômica. Hoje a Justiça do Trabalho garante que o tomador da prestação de serviço pague os salários dos funcionários, que tenham levado calote de quem os contratou para o trabalho naquela empresa”, disse. Essa regra é chamada de Solidariedade entre contratante e contratado. (Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ)

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