PL 8294/2014 deixa de fora altos salários dos acordos coletivos

Luís Alberto Alves/Comunicação

Outra paulada na cabeça do trabalhador é o PL 8294/2014, autoria do deputado Fábio Ramalho (PV/MG), acrescenta parágrafo único ao art. 444 da CLT para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.

Permite que empregados altamente capacitados que ocupam cargos de direção e recebem altos salários não precisem se sujeitar às regras definidas nos acordos coletivos.

Atualmente, a CLT permite que as relações contratuais de trabalho sejam objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contrarie às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

O projeto cria duas exceções a essa regra nos casos em que: a) o empregado for portador de diploma de nível superior e perceber salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição da Previdência Social; ou b) o empregado, independentemente do nível de escolaridade, receba salário mensal igual ou superior a três vezes o limite máximo do salário-de-contribuição da Previdência Social.

Aguarda votação do parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), pela aprovação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e tramita na Câmara dos Deputados.

 

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