PL 5886/2013 propõe acréscimo de 1 ponto percentual para cada ano de trabalho nas demissões sem justa causa
Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ
Projeto de Lei 5886/2013, autoria do deputado André Figueiredo PDT/CE), propõe acréscimo de um ponto percentual, a cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 50% nas demissões sem justa causa, alterando o art. 18 da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para majorar o percentual recebido pelo trabalhador quando demitido sem justa causa.
Segundo o deputado, o seu projeto de lei desonera a folha de pagamento na medida em que escalona a multa, acrescentando um ponto percentual a cada ano trabalhado, inibindo de certa forma a rotatividade, beneficiando os empregados com mais tempo de casa. O PL recebeu parecer positivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT/GO).