Fique de olho em projetos de leis interessantes aos trabalhadores

Luís Alberto Alves/Diap

Diariamente publicaremos diversos projetos de leis interessantes aos trabalhadores, atualmente em tramitação no Congresso Nacional

 Política de valorização dos aposentados e salário mínimo

PL 4434/2008 – Senador Paulo Paim (PT-RS) (No Senado, PLS 58/2003) ” “Estabelece reajuste dos benefícios mantidos pelo RGPS e o índice de correção previdenciária (No Senado, PLS 58/2003) ”

Conteúdo do projeto – A proposta recupera o número de salários mínimos a que tinha direito o aposentado no momento da concessão do benefício. Para alcançar o objetivo, a matéria cria o Índice de Correção Previdenciário (ICP), que corresponde ao resultado da divisão do salário de benefício pelo menor benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social na data de sua concessão e de forma individualizada para cada segurado.

A aplicação do ICP estará condicionado à previsão e à estimativa de recursos constantes na lei de Diretrizes Orçamentárias e às respectivas dotações de recursos na lei Orçamentária Anual. Tramitação (CD) – Aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Política de valorização do salário mínimo

PL 7469/2014 – Deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) “Estende o prazo referente à política de valorização do salário mínimo e, consequentemente, o seu aumento real, mantendo os índices de correção vigentes”

Conteúdo do projeto – Renova o reajuste do salário mínimo até 2019 com a manutenção pelo índice que considera a inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

A proposta não estende os reajustes aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que ganham até um salário mínimo ou que recebam acima desse valor.

Foi prejudicado pelo plenário da Câmara o PL 7185/2014, do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), que tornava permanente o reajuste do salário mínimo e estendia os reajustes aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social que ganham até um salário mínimo.

Tramitação (CD) – Aprovado em plenário o texto-base. Atualmente, aguarda inclusão na pauta para votação dos destaques no plenário da Câmara dos Deputados.

Apensado: PL 7185/2014 Dispõe sobre a política de longo prazo de valorização do salário mínimo e altera a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 e ao PL 3771/2012 Dispõe sobre a política de valorização de longo prazo do salário mínimo. Redução da jornada de trabalho PEC 231/1995 – Deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE)

“Altera o inciso XIII e XVI do artigo 7° da Constituição Federal, que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais” Conteúdo do projeto – A proposta de emenda à Constituição reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, e aumenta o valor da hora extra normal para 75%.

Tramitação (CD) – Aguarda inclusão na pauta do plenário da Câmara dos Deputados para votação em dois turnos.

Redução de jornada de trabalho para 40 horas semanais

PL 4653/1994 – Deputado Paulo Paim (PT-RS) “Dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais” Conteúdo do projeto – Prevê que a duração normal do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais.

É facultada a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A limitação da jornada atinge todos os empregados, inclusive os públicos, os rurais e os domésticos.

Tramitação (CD) – Aguarda parecer do relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Extinção do fator previdenciário

Extinção do fator previdenciário PL 3299/2008 – Senador Paulo Paim (PT-RS) (no Senado, PLS 296/2003) “Modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social para extinguir o Fator Previdenciário”

Conteúdo do projeto – A matéria extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

Criado no governo FHC e transformado na Lei nº 9.876/1999, o Fator Previdenciário é um redutor aplicado no cálculo dos benefícios por tempo de contribuição, que reduz em 35% e 40% – respectivamente para homens e mulheres – o valor do benefício em relação ao que os trabalhadores recebiam quando na ativa.

A estimativa é de que o valor das aposentadorias foi reduzido cerca de 0,5% a cada mês desde sua adoção. A fórmula de cálculo leva em consideração a alíquota de contribuição, idade e tempo de contribuição do trabalhador no momento da aposentadoria, além da expectativa de sobrevida, calculada pelo IBGE.

Tramitação (CD) – Aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.

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