CNTQ realiza Oficina sobre esocial, Sistema HomologNet e Sesmt

Funcionários e sindicalistas que trabalham fazendo homologação participaram do evento nos dias 21 e 22 de setembro

Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ

Tempestade de informações. Assim pode ser classificada a Oficina sobre e-social e Sistema Homolog Net, nos dias 21 e 22 de setembro, na colônia de férias do Sindicato dos Borracheiros de SP e Região, em Praia Grande (SP). O consultor jurídico-empresarial nas áreas trabalhista e previdenciária, Fabio João Rodrigues, esclareceu diversas dúvidas a respeito do e-socil e Sistema Homolog Net. O evento teve participação de funcionários e dirigentes sindicais que atuam no departamento de homologação.

Ele abordou assuntos relativos a direitos dos trabalhadores recebidos nas  verbas rescisórias em demissão sem justa causa. Fabio alertou aos participantes quanto ao prazo para fazer ressalvas nas verbas rescisórias, que encontra embasamento no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). “É importante consultar as Súmulas 182 e 314 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a respeito do pagamento de verbas rescisórias com salários corrigidos”, disse.

Também foi destacado que o Homolog Net desconsidera sábado e domingo como dia útil, que pode variar de acordo com a escala do funcionário na empresa. “Vocês não podem se esquecer que o Homolog Net não acabará com as homologações presenciais. É apenas um sistema de cálculo, que usa a base do e-social para calcular as verbas rescisórias”, frisou.

Este sistema é composto de nove abas na internet. Segundo ele, o trabalhador tem acesso ao documento de criação de sua homologação na página do Ministério do Trabalho. “O sindicato só conseguirá entrar nesta página com certificado digital, que pode requerer outorgação de assinatura eletrônica. O sindicato, como agente homologador, precisa de assinatura eletrônica com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ”, explicou.

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Participantes do evento, realizado na colônia de férias dos Sintrabor, em Praia Grande (SP), nos dias 21 e 22 de setembro

No Homolog Net, destaca Fabio, ele só olha a saída física do funcionário. “Caso a data da demissão seja igual à do afastamento, não existirá campo na página para informar se aquele dia foi trabalhado ou indenizado”, afirmou. Todos os campos que aparecem nessa página, são semelhantes a questionário trazendo respostas positivas ou negativas do funcionário demitido.

Segundo o Homog Net, o trabalhador tem direito a 36 dias de aviso prévio, portanto é preciso entender as regras existentes nos campos das abas. “Não podemos nunca esquecer que na rotina sindical não podemos fazer tudo a ferro e fogo, como é aplicado no Homolog Net”, argumentou.

Nesta ferramenta entra detalhes como pensão alimentícia, caso haja contrato de trabalho por tempo determinado, vai aparecer nesta aba data de início e fim. “Essa prática não pegou no mercado de trabalho. Na aba movimentação aparecerão os motivos para afastamento, serviço militar, auxílio doença, mandato sindical. Na aba de férias, as empresas informam se o período foi quitado ou aqueles sem quitação, já na aba desconto aparece o valor pago nas férias”, explicou.

Os participantes dessa oficina, em torno de 74 pessoas, conheceram todos os aspectos do Homolog Net dentro da rotina existente no departamento de Recursos Humanos, ressaltando inclusive a rotina sindical, trazendo assuntos como convenção coletiva. O evento também trouxe profundas explicações a respeito do funcionamento do e-social, que traz 45 tipos de arquivos e como ocorre sua aplicação, do Sistema Mediador e do Sistema Sesmt que aborda a obrigatoriedade de as empresas promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, com seu conceito e legislação aplicável, forma de acesso, informações solicitadas da NR/4, riscos e cautelas.

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