Aposentadoria: MP 676 enviada ao Congresso incorpora a regra 85/95 e introduz progressividade

CortezImprensa24Número de pontos para afastar a aplicação do fator previdenciário evolui a partir de 2017 até 2022. Material foi apresentado na reunião do CNPS.

A nova legislação sobre aposentadoria, a Regra 85/95 Progressiva, em vigor desde o dia 18 de junho, e publicada no Diário Oficial da União, tem como pressuposto a soma de pontos (idade e o tempo de contribuição) para fazer o pedido de aposentadoria. O número de pontos evolui a partir de 2017 até 2022, para acompanhar a transição demográfica no Brasil.

 

A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros. Até dezembro de 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.

Como justificativa os ministros falaram que Brasil já enfrenta uma transição demográfica significativa, com muitos idosos aposentados e poucos jovens na ativa trabalhando.

Em curto prazo, a Previdência Social contará com número menor de contribuintes e aumento na quantidade de beneficiários, o que irá pressionar de modo considerável sua despesa e necessidade de financiamento.

O material foi apresentado na reunião do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS no dia 25 de junho. Para Antonio Cortez Morais, vice-presidente do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e região – Sindiquímicos e conselheiro representante da Força Sindical no Conselho e secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical/SP e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico – CNTQ, ao optar pela progressividade, a Previdência Social aposta na disparidade entre o ganho de longevidade e condição de trabalho para se conquistar o benefício. “Ao programara esta nova regra, eles não se preocuparam com os trabalhadores sem mão de obra qualificada e com idade acima de 40 anos, afinal, com esta faixa etária já existe uma dificuldade em se manter no mercado”, disse.

Fórmula proposta pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro. Cálculo vai acrescentar pontos progressivamente em diferentes datas.

 Regra 85/95 Progressiva

 O fator previdenciário não será aplicado quando o resultado soma de idade + tempo de contribuição for maior ou igual a:

 Até dezembro/2016: 85 para mulheres e 95 para homens

De jan/2017 a dez/2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 85/95)

De jan/2019 a dez/2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 85/95)

De jan/2020 a dez/2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 85/95)

De jan/2021 a dez/2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 85/95)

De jan/2022 em diante: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 85/95)

 Na prática, o homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.Acesse a apresentação  Regra 85/95 Progressiva http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/Apresenta%C3%A7%C3%A3o-MP-676.pdf

(Troad Assessoria & Comunicação)

 

 

 

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