Projeto de Lei 5881/2016 é outro ataque contra direitos do trabalhador

 Autor do PL 5881/2016 votou a favor da terceirização e faz parte da bancada ruralista e empresarial

Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ

O Projeto de Lei 5881/2016, autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), é outro ataque contra os direitos do trabalhador. Este PL altera a redação do § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para permitir que a compensação de jornadas, na modalidade de banco de horas, possa ser firmada por acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante negociação coletiva de trabalho.

Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) votou a favor da terceirização, além de representar a bancada ruralista e empresarial na Câmara, não tem Projeto de Leis apoiando os trabalhadores

Para não deixar dúvidas a quem serve, Bezerra afirma que o seu Projeto de Lei acata sugestão constante do documento “101 Propostas para Modernização Trabalhista”, divulgado pela CNI, no ano de 2012.

Neste documento, a sugestão vem justificada nos seguintes termos: “Para resolver os problemas da sazonalidade habitual em determinadas atividades e a queda brusca de demanda em outras, o legislador brasileiro permitiu o acordo direto entre o empregador e o empregado para compensação anual da jornada de trabalho, evitando, com isso, milhares de dispensas. Para esse fim, a CLT permite acordo direto entre empregado e empregador para a compensação anual da jornada de trabalho, conforme previsto expressamente no “caput” do art. 59, complementado pelo § 2º, autorizando a compensação anual”.

Em 2003, a Súmula 85 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu expressamente essa possibilidade. No entanto, apesar da previsão legal, em maio de 2011, o TST introduziu, nessa súmula, o item V, para dispor que o regime de compensação, na modalidade de “banco de horas” somente é válido por meio de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho). Esse novo item V não tem fundamento legal. Acrescente-se que a lei permite a compensação anual por meio de acordo escrito e, em momento algum, faz referência a “banco de horas” para impedi-lo. Essa jurisprudência do TST dificulta, para empresas e trabalhadores, a adoção de regimes modernos e práticos de compensação de horários (especialmente a modalidade de banco de horas).

Segundo o presidente do Sindiquímicos Guarulhos e da CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico), Antonio Silvan Oliveira, este PL pretende deixar de fora da negociação os sindicatos. “A aparência deste PL num primeiro momento é boa, mas quando examinamos profundamente, o parlamentar colocou uma pegadinha, deixando que o banco de horas não tenha a participação dos sindicatos no seu controle ou assistência. Visa prejudicar o trabalhador, em vez de ajudar”, criticou.

Na avaliação de Silvan, neste caso o empregador pode impor a negociação do banco de horas, impedindo que o funcionário faça qualquer tipo de contestação sob ameaça de demissão. “Ao retirar o sindicato da negociação, o empresário ganha autonomia para fazer este tipo de acordo”, esclareceu.

Caso seja aprovado este PL, o funcionário poderá ser dispensado do acréscimo de salário se, por força de acordo escrito, firmado entre empregador e empregado, ou mediante negociação coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite de dez horas diárias”.

Deputado apoia terceirização

Carlos Gomes Bezerra é natural da Chapada dos Guimarães (MT), é Industrial, Advogado e Professor. Presidiu o Instituto Nacional de Seguridade Social (2004-2005).  Foi deputado federal em outras três legislaturas, incluindo a anterior: pelo MDB (1979-1983) e pelo PMDB (2007-2011/ 2011-2015). Por este último partido, foi governador de Mato Grosso (1987-1990), senador (1995-2003) e prefeito do município mato-grossense de Rondonópolis (1983-1986/ 1993-1994). Foi ainda deputado estadual pelo MDB (1975-1979). Está em seu quarto mandato como deputado federal.

Carlos Bezerra faz parte das bancadas informais ruralista e empresarial. Votou contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff e votou SIM à terceirização. Em geral, atua mais ao lado empresarial e contrário às ações garantidoras dos direitos trabalhistas.

Como autor: apresentou o PL 286/2015, que dispõe sobre concessão de Opções de Ações (Stock Options), ante as necessidades de adaptação às novas formas de relação entre capital e trabalho no Brasil, onde conclamou os Parlamentares em prol dos direitos trabalhistas e pela aprovação da matéria. Já como relator, o deputado limita-se a relatar matérias menos expressivas, em sua maioria Projetos de Decretos Legislativos (PDC) sem autuação em âmbito do trabalho. Em alguns de seus discursos, ele lembrou e parabenizou o aniversário de 1 ano da Lei Complementar 150/2015, sobre o trabalho doméstico.

Comissões Permanentes:

É titular na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e suplente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

Comissões Especiais:

É titular na Comissão Especial dos Fundos de Pensão e na Comissão Especial para dar parecer sobre PEC 131/2011 – Agentes Comunitários da Terra.

 

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