PL 4742/2001 introduz mudança no Código Penal sobre Assédio Moral no Trabalho

 

Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ

 Entra em regime de discussão em turno único o Projeto de Lei 4742/2001, autoria do deputado Marcos de Jesus (PL-PE), introduzindo art. 146-A no Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº de 2.848, de 7 de dezembro de 1940, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho.

O PL inclui como Assédio Moral no Trabalho a desqualificação por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral. A matéria tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

 

 

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