Contribuição adicional para custeio do Seguro Desemprego em função de rotatividade da mão de obra

Luís Alberto Alves/Diap

 O PLS 173/2015, autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B/AM), aborda a contribuição adicional para custeio do seguro desemprego em função de rotatividade da mão de obra, regulamentando o § 4º, do art. 239 da Constituição para dispor sobre a contribuição adicional para custeio do seguro desemprego em função de rotatividade da mão de obra.

Conteúdo do projeto –  Prevê o financiamento do Seguro-Desemprego, dispondo que haverá contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho supere o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

A contribuição adicional para o custeio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), incidente sobre o total das remunerações pagas, será nas proporções: a) 5% para os empregadores cujo índice de rotatividade seja, pelo menos, 50% superior ao índice médio; b) 3% para os empregadores cujo índice de rotatividade seja entre 30% e 49% superior ao índice médio; c) 2% para os empregadores cujo índice de rotatividade seja até 29% superior ao índice médio.

Os índices médios de rotatividade por setor de atividade econômica devem ser apurados e divulgados semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disposto em regulamento, e devem ser estabelecidos individualmente em relação a todos os Estados e ao Distrito Federal. Tramitação (SF) – Aguarda parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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