Comissão da reforma trabalhista faz segunda audiência pública

 

Cabendo ao Congresso decidir a abrangência dessa prática, se irá ser ampliado a diversos casos ou servir apenas para alguns casos mais específicos

Luís Alberto Alves/Diap

A audiência foi convocada pelo relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN) e teve como convidados o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Walmir Oliveira da Costa; o vice coordenador da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, Renan Bernardi Kalil; o representante do Ministério do Trabalho, Admilson Moreira dos Santos e o advogado trabalhista, José Eduardo Pastore.

Nesta terça-feira (21) a Comissão Especial destinada a apreciar o PL 6787/2016, que versa sobre a Reforma Trabalhista, realizou uma audiência pública com o intuito debater o direito coletivo do trabalho.

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Walmir Oliveira, primeiramente apontou a necessidade de se fazer uma reforma trabalhista, mas sem entrar no mérito da matéria que foi enviada pelo governo. Tentando manter uma postura isenta afirmou que não é a favor nem contra ao negociado sobre o legislado, entretanto aponta como de extrema importância que seja feita a regulamentação da negociação coletiva. Cabendo ao Congresso decidir a abrangência dessa prática, se irá ser ampliado a diversos casos ou servir apenas para alguns casos mais específicos. Outro ponto comentado pelo ministro foi em relação ao modelo sindical brasileiro, caracterizando-o como arcaico, e falando sobre a liberdade que o trabalhador deveria ter em escolher o seu sindicato reforçando sua posição contraria a contribuição sindical obrigatória.

O vice coordenador da Conalis, Renan Bernadi Kalil, começou sua apresentação apresentando as tentativas que ocorreram em Portugal e na Espanha de mudanças nas regras trabalhistas após a crise econômico de 2009, e então aponta que “mudar o direito do trabalho não gera emprego no caso concreto”. Kalil afirma que, do modo como a proposta vem possivelmente a representação do empregado no local de trabalho não será um grande avanço, dado que os poderes garantidos a estes representantes é mínimo não garantindo nem o acesso à informação.

Segundo o vice coordenador da Conalis já existe a garantia para que o fruto da negociação coletiva tenha força de lei, pelo inciso XXVI do Art. 7º da Constituição Federal, o problema brasileiro, segundo o expositor, é de que o Brasil acabou por consagrar apenas alguns parâmetros do molde sindical internacional. E dado isso, existem diversos obstáculos para o avanço em várias pautas sindicais, com por exemplo: a não unicidade sindical; o modelo de contribuição sindical; condutas antissindicais com difíceis maneiras de se coibir. Segundo o Kalil “ o imposto sindical é um anacronismo para a Organização Internacional do Trabalho”, e que isso é responsável por gerar o desmembramento de diversos sindicatos seja por representação de categoria ou abrangência geográfica.

Coordenador do grupo de trabalho sobre “Modernização da Legislação Trabalhista” do Ministério do Trabalho, Admilson Moreira dos Santos, trouxe que o Brasil após todo o seu histórico sindical tem maturidade suficiente para valorizar as negociações coletivas. Entretanto também trouxe o ponto onde caso aplicado a liberdade sindical plena possivelmente se geraria uma sobrecarga, “ Se formos aplicar a liberdade sindical plena, nós poderíamos ter, dentro da mesma empresa, vários contratos de trabalho estabelecidos, com várias estruturas diferenciadas, o que levaria a uma oneração de sobremaneira para as empresas”.

Afirma que o modelo sindical e a forma de negociação adotado pelo Brasil, onde se tem que o negociado se aplica aos ademais da categoria e não apenas ao sindicalizados, não fica para trás com os modelos europeus. Explica também que, a enorme fragmentação sindical no Brasil é dada por questões de abrangência geográfica, principalmente dos municípios. Entretanto esta fragmentação não é necessariamente ruim para a negociação coletiva, depende da organização dada.

José Eduardo Pastore, advogado trabalhista ligado à Confederação Nacional da Industria (CNI) concorda com o representante do Ministério do Trabalho no ponto da suficiente maturidade brasileira para adotar e valorizar as negociações coletivas, afirma logo no início “A lógica desse PL diz o seguinte para as partes: se vocês querem negociar, negociem. Tanto que a estrutura dele é toda em cima do Direito Coletivo do Trabalho. Agora, se algum sindicato entender que não dá para negociar isso que está aqui, simplesmente não negocia e volta para a CLT”.

Esta audiência durou por 3h30m e foi marcado por debates sobre os caminhos que a reforma trabalhista deve seguir, esta foi uma das audiências previstas para a Comissão Especial da Reforma Trabalhista que, segundo o presidente, a partir de 7 de marçoserão realizadas audiências todas as terças e quintas-feiras para que seja possível ouvir todos os convocados. Atualmente já foram aprovados requerimentos para a convocação de 99 pessoas, tendo ainda diversos requerimentos para a convocação de audiências e eventos externos. Ainda ontem (21) e na manhã de hoje (22) foram apresentados 8 requerimentos.

Observações Gerais: Em anexo, a íntegra do Inteiro Teor da Matéria e as apresentações utilizadas na Audiência Pública.

 

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