Começa discussão do Projeto de Terceirização. Votação deve ser realizada nesta quarta (22)

Destaca-se que foi indeferido o requerimento de revisão de despacho do relator do projeto na CCJC, deputado Laercio Oliveira (SD/SE), para que a CCJC pudesse apresentar parecer sobre o mérito também além da constitucionalidade

Luís Alberto Alves/Diap

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências” e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Autor: Poder Executivo

Tramitação (CD): foi iniciada a discussão da matéria na tarde desta terça-feira (21), no Plenário da Câmara dos Deputados. Tendo como pauta única da Ordem do Dia, o presidente da Casa, Rodrigo Maia, informou que a votação deve ocorrer nesta quarta-feira (22).

Mesmo depois de reunião junto às Centrais Sindicais hoje (21), não houve acordo para retirada do projeto de pauta. Maia pediu que as entidades enviassem suas demandas e sugestões, inclusive de pontos em acordo presentes no PLC 30/2015 (em tramitação no Senado), para que se possível fosse negociado o texto final junto ao Governo.

Destaca-se que foi indeferido o requerimento de revisão de despacho do relator do projeto na CCJC, deputado Laercio Oliveira (SD/SE), para que a CCJC pudesse apresentar parecer sobre o mérito também além da constitucionalidade. No entanto, foi considerada a reclamação apresentada hoje, pelo deputado Benito Gama (PTB-BA), que considerou não escrito o parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n. 4.302-B, de 1998.

Isto significa a invalidação do parecer da CTASP, sendo então necessário que o Plenário se manifeste pelo mérito da matéria. Desta forma, o relator em Plenário poderá:

1) dar parecer pela aprovação do texto aprovado pela Câmara em 2000;

2) dar parecer pela aprovação do substitutivo do Senado (SCD 3/2001); ou

3) dar parecer mesclando o conteúdo do texto aprovado pela Câmara com o Substitutivo do Senado.

Como também, os deputados poderão apresentar Destaque em Separado(DVS) – depois da aprovação do texto base – podendo apenas suprimir dispositivos ou incluir partes existentes nos textos da Câmara e Senado não contempladas pelo relator; não podendo acrescentar matéria nova ao texto.

Ainda hoje é possível que Rodrigo Maia e Romero Jucá se reúnam para costurar um acordo sobre os projetos em tramitação que versam sobre terceirização. A oposição já e posicionou contrária a aprovação do texto, e fará obstrução.

Próximo passo: sendo aprovado, o projeto seguirá à sanção presidencial.

Conteúdo

O PL 4302/1998 já foi apreciado no Senado Federal. E, no substitutivo aprovado os senadores mantiveram a terceirização para qualquer atividade da empresa e também admitiram a quarteirização.

Na Câmara, estavam previstas: a igualdade de remuneração e jornada em relação à tomadora, a proteção previdenciária e contra acidentes, além dos direitos previstos em acordo ou convenção coletiva. Mas o substitutivo do Senado (SCD 3/2001) exclui direitos previstos em acordo ou convenção coletiva. Estes direitos não são previstos para os contratos de prestação de serviço a terceiros. Permitiu-se a figura do trabalhador sem vínculo empregatício, a chamada Pejotização. Já a Câmara aprovou a responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Os senadores estabeleceram responsabilidade subsidiária em todos os casos. A Câmara e o Senado não introduziram a representação sindical e nem a regulamentação da terceirização para o setor público.

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