Big Brother da Receita Federal vai saber quanto gasta o brasileiro

Pela Instrução Normativa 1571/2015, o Leão saberá quanto o brasileiro gastou sem justificar através de notas fiscais

Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ

Imagine trabalhador, você dentro de uma jaula onde um leão faminto por dinheiro te vigia para não sair do local sem deixar parte dos recursos que está dentro do seu bolso. A grosso modo essa é a e-Financeira, instituída pela Receita Federal a partir de dezembro de 2015. Através deste instrumento, toda a movimentação financeira igual ou superior a R$ 2 mil (Pessoa Física) ou do mesmo valor de R$ 6 mil (Pessoa Jurídica) serão repassadas à Receita Federal.

Caso não seja feita, já nesta declaração de Imposto de Renda o contribuinte terá de justificar junto ao Leão os motivos de ter usado quantias igual ou superior a R$ 2 mil (Pessoa Física) e R$ 6 mil (Pessoa Jurídica) sem ter emitido ou recebido nota fiscal.

A Instrução Normativa 1.571 que instituiu a e-Financeira alerta que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras deverão enviar ao Leão toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a mês) e saldos no final de cada ano de todas as operações que o contribuinte realizou em 12 meses.

Para o ministério da Fazenda, a qual a Secretaria da Receita Federal é subordinada, não mais interessa somente o saldo em 31 de dezembro de casa ano, pois a informação da e-Financeira vai trazer toda a movimentação (mês a mês) que a Pessoa Física ou Jurídica  movimentar em suas contas bancárias.

A proposta é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas (cruzamento fiscal). O brasileiro precisará informar exatamente sua renda e movimentação de recursos, para não precisar se explicar junto à Receita Federal. É um Big Brother eletrônico do qual nenhum brasileiro conseguirá escapar.

Portanto os contribuintes terão de adequar-se, rapidamente, aos novos cruzamentos eletrônicos. A movimentação bancária precisará estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Caso haja falhas nos dados, vai prevalecer a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.

É uma devassa em cima da movimentação bancária, planos de saúde, cartórios de imóveis, instituições financeiras, Bolsa de Valores, cartões de crédito, aplicações financeiras por CPF, consignados. Com essa medida acabou o sigilo bancário perante o Leão.

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Fraude

Este Big Brother fiscal surgiu a partir da incorporação do processo de incorporação das medidas de combate à fraude fiscal internacional, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O Brasil aderiu ao Programa Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), que permitirá aos Estados Unidos enviar ao Brasil, de forma espontânea e automática, todas as informações relativas às contas correntes e situações patrimoniais de brasileiros disponíveis no sistema financeiro americano.

O Brasil aderiu, em 2011, à Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal, para trocas automáticas ou a pedido de informações fiscais com os 128 países membros do Fórum Global, em 2000. É o nascimento do Fisco Global. Na avaliação do governo é mais uma ferramenta de combate à concorrência fiscal danosa.

O FATCA americano é um sofisticado sistema de controle fiscal que exige o fornecimento de informações, por instituições financeiras, das contas de correntistas nacionais ou residentes do outro país signatário, para os fins de trocas espontâneas, automáticas ou a pedido. As instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, que não cooperarem ou cumprirem as regras de fornecimento de informações corretas serão oneradas em 30% sobre o montante integral de quaisquer transações financeiras realizadas nos Estados Unidos.

O Brasil, via Congresso Nacional, aprovou a adesão ao FATCA pelo Decreto Legislativo 146, de 26 de junho de 2015, cujo acordo foi firmado em 23 de setembro de 2014, e, após adesão formal, viu-se regulamentado pela Secretaria da Receita Federal, em 3 de julho de 2015, através da Instrução Normativa 1571/2015.

Por meio dessa Instrução Normativa, todas as instituições financeiras brasileiras tornam-se obrigadas a prestar informações de cidadãos ou empresas americanos à Secretaria da Receita Federal usando a declaração e-Financeira na soma de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras. Esses dados serão entregues ao Internal Revenue Service (IRS), que se compromete a fazer o mesmo com as informações relativas a contas bancárias de brasileiros que se encontrem disponíveis nos Estados Unidos.

 

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