STF determina que projeto de Nova Lei de Telecomunicações retorne ao Senado

 

A liminar deferida pelo ministro impede que o projeto seja remetido novamente à sanção presidencial até o julgamento final da ação ou posterior decisão do relator após receber informações da Presidência do Senado sobre os recursos lá interpostos

*Antonio Silvan Oliveira

Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 4 de fevereiro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que dispõe sobre a Nova Lei das Telecomunicações, deverá retornar ao Senado Federal para que sejam apreciados recursos apresentados por senadores que pedem a votação da matéria no Plenário daquela Casa. Determinando que o presidente Michel Temer não sancione o projeto de lei que altera a Lei Geral das Telecomunicações.

De acordo com a ação movida pelos parlamentares, o texto “opera uma mudança radical na prestação de serviços de telecomunicação, com a conversão de contratos de concessão para autorização, perdão de multas, transferência de patrimônio público para empresas privadas” e, em razão disso, não poderia ter sido analisada “com açodamento e irresponsabilidade”.

Silvan: “Com esse dinheiro que as empresas de telecomunicações deveriam repassar ao governo, seria possível pavimentar diversas rodovias em várias regiões do Brasil e investir em Saúde, Educação , Transporte”

 A liminar deferida pelo ministro impede que o projeto seja remetido novamente à sanção presidencial até o julgamento final da ação ou posterior decisão do relator após receber informações da Presidência do Senado sobre os recursos lá interpostos.

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34562, impetrado por um grupo de 13 senadores que pediam a suspensão do ato do então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de encaminhar o projeto para a sanção do presidente da República, após aprovação em caráter terminativo pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional.

Os parlamentares alegam violação do artigo 58, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual devem ser deliberados pelo Plenário os projetos que, votados em comissões, tenham sido objeto de recurso por um décimo dos membros do Senado. Congressistas contrários à aprovação da matéria na comissão apresentaram recursos para levar o projeto ao Plenário, mas o presidente do Senado considerou que os recursos careciam do número mínimo de assinaturas e os rejeitou. Os senadores então impetraram o mandado de segurança para tentar barrar a sanção presidencial sem que o processo fosse concluído formalmente no Senado.

Decisão

Ao analisar o pedido, o ministro Luís Roberto Barroso considerou presente requisito do perigo de demora na decisão, “na medida em que a sanção do projeto de lei antes da prolação de medida liminar impeditiva poderia suscitar alegações de prejudicialidade da ação”. Acrescentou que a matéria objeto do projeto de lei envolve “alterações profundas no regime de concessão e autorização de serviços de telecomunicações, capazes de afetar profundamente interesses públicos e econômicos”.

Anistia de multas

O projeto, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), tem o objetivo de estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga, eliminar possíveis prejuízos à medida que se aproxima o término dos contratos e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação.

Os senadores, entretanto, pediam que a proposta passasse por mais debates antes de se tornar lei. A principal crítica é a entrega de boa parte da infraestrutura de telecomunicações do país ao setor privado, já que, ao fim das concessões, em 2025, as teles estarão dispensadas de devolver à União parte do patrimônio físico que vinham usando e administrando desde a privatização. Outra crítica é à anistia de multas aplicadas às empresas do setor, ainda que elas estejam assumindo compromissos com novos investimentos.

A proposta foi aprovada em caráter terminativo (sem necessidade de votação posterior no plenário) em 6 de dezembro na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN).

Os recursos apresentados contra o projeto foram rejeitados pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sob o argumento de que não continham o número necessário de assinaturas.

No mandado de segurança, os senadores questionam a rejeição. Segundo eles, foram apresentados três recursos, assinados, na soma, por 16 senadores. Eles querem que o texto não seja enviado à sanção antes de análise no plenário do Senado.

“O fato relevante que se apresenta agora neste mandado de segurança é que não houve – ou, ao menos, não foi noticiado nos autos que tenha havido – apreciação formal e fundamentada dos recursos apresentados pelos impetrantes para que a matéria seja discutida em Plenário”, afirmou Barroso na decisão.

Bilhões

Caso seja sancionada a nova Lei Geral de Telecomunicações sem que haja entendimento sobre qual é, efetivamente, o valor que as operadoras de telefonia fixa teriam de devolver à União ao fim de suas concessões. As teles fizeram seus próprios cálculos sobre o tema. Representantes das operadoras de telefonia fixa afirmam que o valor dos bens que deveriam ser entregues ao governo não chegaria a R$ 10 bilhões. Logo, a vantagem obtida pelas operadoras com o fim dessa obrigação, que consta do novo texto, seria bem menor do que o apontado pelas contas que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Em valores de 2013, a lista de bens reversíveis que deveriam ser entregues à União valeria R$ 105 bilhões. Em contrapartida, a União teria de indenizar essas empresas em R$ 17,7 bilhões por investimentos ainda não amortizados. Desta forma, a devolução efetiva à União chegaria a R$ 87 bilhões, valor que ainda teria de ser corrigido de 2013 para os dias atuais.

Já as teles afirmam que, pelo contrato de concessão, só deveriam retornar ao governo estruturas que sejam efetivamente usadas para a prestação do serviço de telefonia fixa. Dessa forma, milhares de imóveis espalhados pelo País, atualmente sem uso, permaneceriam com as operadoras. Só a Oi, que está em recuperação judicial desde junho e tem dívida de R$ 65 bilhões, tem ao menos 2 mil imóveis nas mãos, segundo fontes ligadas às teles. A empresa seria a principal beneficiada pela nova lei, segundo fontes.

Os bilhões que as empresas de telecomunicações deveriam repassar ao governo supera o chamado rombo da Previdência. Por exemplo: com os R$ 87 bilhões o governo poderia pavimentar diversas rodovias na região Norte do Brasil, principalmente no trecho que liga Cuiabá (Mato Grosso) a Santarém no Pará, onde existe uma imensa fila de 3 mil caminhões, presos na lama desde 18 de fevereiro.

Na avaliação do presidente da CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico) e do Sindiquímicos de Guarulhos, Antonio Silvan Oliveira, é um absurdo o governo alegar não ter dinheiro para asfaltar importantes rodovias como a BR-163 que interliga Cuiabá a Santarém no Pará. Neste Estado, 85% das rodovias não são asfaltadas. Naquela região os produtores de soja, nesta época do ano, encontram diversas dificuldades para escoar a colheita.

Em vez de fazer caridade com o chapéu alheio, na avaliação de Silvan, o governo deveria investir esses recursos na solução de problemas graves que afetam a população, como saúde pública em estado de miséria, escolas funcionando em prédios com péssima infraestrutura. O mais estranho  nesta história foi a pressa do Senado em aprovar esse Projeto de Lei, barrando qualquer questionamento, e enviá-lo ao presidente Michel Temer para ser sancionado.

*Antonio Silvan Oliveira é presidente da CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico) e do Sindiquímicos Guarulhos.

 

 

 

 

 

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