Senador pede auditoria nas entidades que compõem o Sistema S

Fazem parte do Sistema S: o Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar, ABDI, Apex e Sebrae

Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ/Contatos

Por meio do requerimento SF RTG 20/2017  o Senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), amparado no art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 215 do Regimento Interno do Senado Federal, solicita ao TCU (Tribunal de Contas da União) a realização de auditorias nas entidades componentes do denominado “Sistema S”, no que atine às gestões dos exercícios de 2015 e 2016.

Fazem parte do “Sistema S” as seguintes entidades: Sesi (Serviço Social da Indústria); Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial); Sesc (Serviço Social do Comércio); Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial); Sest (Serviço Social do Transporte); Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte); Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural); Sescoop (Serviço Nacional de aprendizagem do Cooperativismo); ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial); Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimento); e Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

As auditorias devem abranger análises dos(as): 1. Balanços patrimoniais, em âmbito nacional e regional; 2. Disponibilidades financeiras em 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; 3. Receitas efetivamente arrecadadas nos anos auditados: – Via Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria da Receita Federal do Brasil, comparando as informações com o informado pelas entidades em seus balanços patrimoniais; – Arrecadação direta e respectivos repasses dos Sesi e Senai regionais feitos via Siafi às entidades nacionais congêneres; – Outras receitas, tais como: *Aplicações financeiras; *Alugueis, exploração de restaurantes e cursos cobrados.

  1. Despesas, principalmente as classificadas nas rubricas publicidade, patrocínios, eventos, comunicação social e similares, como: jornalismo, relações públicas, marketing etc; 5. Transferências de recursos às federações e confederações a título de participação na aquisição de imóveis de uso comum; 6. Folhas de pagamento de pessoal; 7. Percentual de gratuidade na oferta de cursos e treinamentos; 8. Transparência do Sistema; 9. Investimentos em áreas que não dizem respeito à natureza das atribuições originais dessas instituições.

 

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