Reforma Sindical enfraqueceu sindicatos dos trabalhadores na negociação coletiva

*fonte: PT – PROFISSÃO TRANSPORTES

Especialista na advocacia sindical, Cesar Augusto de Mello, advogado trabalhista/sindical, pós-graduado em Processo do Trabalho, afirmou no Seminário de Planejamento da Nova Central Sindical de Trabalhadores no Estado de São Paulo (NCST/SP), realizado na sexta-feira (25), que a Lei 13.467/2017, denominada por seus defensores como Reforma Trabalhista, só trouxe desequilíbrio no processo de negociação coletiva e enfraqueceu o movimento sindical brasileiro.

E que tais mudanças na legislação trabalhista, feitas pelo governo de Michel Temer (MDB) não gerou empregos, só precarizou o trabalho e empobreceu mais ainda os brasileiros e brasileiras. Durante sua palestra, explicou os retrocessos, as inconstitucionalidades e como a reforma foi arquitetada com vistas a enfraquecer e desmontar as entidades sindicais no Brasil.

Como exemplos, citou a aprovação do fim do custeio sindical, a criação de comissões de empregados nas fábricas sem a participação dos sindicatos, homologação nas empresas sem o sindicato, a precarização das relações e das condições de trabalho por meio da terceirização. “Sabemos por que a reforma foi feita e temos que resistir, com muita luta, contra os retrocessos e impedir na integra sua aplicação”, afirmou.

Segundo Dr. César, é muito importante que nesse momento de dificuldades em que 53% dos brasileiros são contrários às novas regras trabalhistas e defende a sua revisão, o movimento sindical precisa unificar suas propostas e coordenar ações unitárias para garantir outra forma de financiamento sindical.

“Os legisladores foram incoerentes ao dificultar a contribuição do não associado da entidade, só que determina que as vantagens trabalhistas conquistadas pelos sindicatos se estendiam a toda categoria profissional, independentemente de o trabalhador ser associado ou não ao sindicato, o que desestimula a sindicalização”, comentou.

O advogado lembrou que a contribuição sindical sempre foi motivo de polêmica, com uns a seu favor e outros contra, e sua extinção foi tentada no governo Collor de Mello (MP 215) e, em 2004, no Fórum Nacional do Trabalho (FNT). E que finalmente deixou de ser, sem debate e qualquer transição, e ficou autorizada com prévia e expressamente autorizada pelos trabalhadores e trabalhadoras.

“Pela nova legislação, permaneceu a obrigação legal de os sindicatos negociarem instrumentos coletivos e fazerem outras atuações em benefício de todos os trabalhadores da categoria, associados ou não da entidade sindical, mas sem custeio assegurado. Com isso se enfraqueceu os sindicatos. Os resultados da extinção abrupta da contribuição sindical estão em curso: demissões em massa de trabalhadores, redução de salários, corte de benefícios a esses trabalhadores, fechamentos de sub-sedes, mudanças para imóveis menores, venda de ativos, extinção de serviços destinados aos trabalhadores da categoria, entre outras providências para redução de custos, uma vez que não foi criada forma alternativa de sustento financeiro para essas entidades”, esclareceu César.

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