Entidades sindicais protocolam na Justiça ação pedindo correção monetária sobre o FGTS
Na ação, com pedido de liminar, a Central argumenta que os trabalhadores perderam bilhões entre 1999 e 2012 com a manipulação da TR, que incide no cálculo dos juros do FGTS.
Os prejuízos ocorreram devido à correção errada da TR, que começou a ser reduzida paulatinamente até zerar em setembro do ano passado. Isso ocasionou um encolhimento da remuneração do Fundo de Garantia – corrigido por juro de 3% ao ano, mais a TR.
A ação movida pede o recálculo retroativo da taxa para repor essas perdas. Além disso, pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esta é a maior ação coletiva já realizada no país, considerando o número de pessoas e o montante de dinheiro envolvidos.
Entenda o caso:
Desde 1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção.
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais.
Os dados da ação foram apurados conforme nota técnica elaborada pelo Dieese.
Clique aqui e acesse a nota técnica do Dieese!
Orientação aos trabalhadores:
A diretoria do Sindicato informa que está aguardando o andamento de processo de nº 0030578-09.2013.4.01.3400 instalado pela FEQUIMFAR para que se possam ser tomadas outras medidas, assim como a adesão dos trabalhadores.
No momento oportuno, os trabalhadores podem requerer junto à Caixa Econômica Federal, o extrato analítico (que é o histórico detalhado de contribuições do FGTS junto à Caixa Econômica Federal).
Segundo a assessoria de imprensa da Caixa, o prazo para atendimento é de até 5 dias úteis. Para solicitar a emissão do extrato são necessários a Carteira de Trabalho e a Cédula de Identidade. O pedido tem que ser feito exclusivamente nas agências da CAIXA.
A diretoria do Sindiquímicos ressalta aos trabalhadores que aguardem novas orientações.
Para aderir a ação, quais os documentos necessários?
Cópia da Cédula de Identidade;
Cópia do comprovante de endereço;
Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.