CNTQ e Fequimfar estiveram no TST para discutir OJ nᵒ 419

No dia 10 de junho de 2015, às 15h, na sede do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília/DF estiveram reunidas lideranças sindicais de todo Brasil (das categorias de trabalhadores nas indústrias de etanol e da alimentação) para tratar da Orientação Jurisprudencial nº 419, do TST. A CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico) se fez presente por seu diretor presidente, Antônio Silvan Oliveira e o Consultor jurídico Cesar Augusto de Mello.

Também a Fequimfar (Federação dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Est. de SP), filiada à CNTQ, compareceu por seu presidente Sergio Luiz Leite. A CNTQ solicitou expressamente, por escrito, ao presidente do TST, o cancelamento do texto da OJ nº 419 em razão dos problemas que essa OJ vem causando ao setor sucroalcooleiro no Brasil.

Foi colocado ao presidente do TST que a OJ inicialmente tratava de prescrição, mas acabou sendo mal utilizada ao ser interpretada para desenquadrar trabalhadores na fabricação do etanol em todo o País. “Se isso continuar a ocorrer, teremos caos na área rural do País, com a precarização de direitos trabalhistas e o fim de várias entidades sindicais representativas, e não vamos permitir que isso ocorra” disse Silvan, presidente da CNTQ.

A OJ nº 419 já cumpriu sua finalidade e o desvirtuamento na interpretação do seu texto poderá trazer grande prejuízo a milhares de trabalhadores. O Consultor Jurídico da CNTQ, Cesar Augusto de Mello informou que “estamos numa última tentativa de cancelar essa OJ via administrativa, se não obtivermos êxito não restará outro caminho senão judicializar a questão, pois estamos no limite e não podemos permitir que o texto da OJ se volte contra a classe trabalhadora”.

Na reunião ficou decidido que entidades sindicais profissionais e econômicas farão um pedido conjunto ao Presidente do TST, pois ambos os segmentos terão graves problemas se mantida a OJ.

Cesar Augusto de Mello – advogado
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Seccional de São Paulo
Inscrição n° 92.187

		

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