Assunto previdenciário foi o tema do café da manhã na Fequimfar

Evento reuniu 22 sindicatos e 73 participantes

Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ

 

O presidente da Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no Est. de SP) e 1⁰ secretário na Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, o Serginho, elogiou o  Café da Manhã dos Departamentos dos Aposentados e Assuntos Previdenciários e da Saúde do Trabalhador realizando hoje (25/8) na sede da entidade. “O assunto Previdência Social é muito importante para nossa categoria. Sabemos dos debates que ocorrem nesta área. Daqui sairemos com boas propostas neste campo”, frisou.

Já o secretário de assuntos previdenciários da CNTQ, Antonio Cortez Morais, ressaltou que “no  caso de acidentes de trabalho, as empresas não podem mais continuar fazendo de conta que fazem as coisas para reduzir o problema. É melhor atuar para diminuir  esses problemas do que continuar prejudicando o trabalhador”.

Com a participação de 22 sindicatos dos Químicos e 73 pessoas, na avaliação do secretário de Saúde, Segurança, Medicina do Trabalho Meio Ambiente da CNTQ, Joel Bittencourt, o evento foi excelente pela qualidade dos palestrantes. “Gostei e levarei muitas informações úteis para Santa Catarina. Serviu para esclarecer dúvidas e obter subsídios para uma negociação com os patrões”, elogiou.

Segundo coordenador do  departamento de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho da Fequimfar, João Donizete Scaboli, a proposta desse encontro é discutir os diversos assuntos que envolvem o assunto Previdência Social. “Nessa luta é preciso envolver vários temas de interesse nas comissões, onde é possível realizar ações conjuntas, principalmente quando tratamos do assunto perícia médica, porque nosso trabalhador está morrendo”, afirmou.

Dificuldades

O dr. Honorato Bergami Filho, perito médico previdenciário e médico do Trabalho da Seção/Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva de Guarulhos/SP, enriqueceu o debate com inúmeras informações no tema PPP e a Aposentadoria Especial. Apresentou diversas leis e decretos que desde o início da década de 1960 serviram de estrutura para fortalecer a aposentadoria especial.

“O grande problema enfrentado por nós, quando recebemos o PPP, é que os formulários não são preenchidos corretamente, dificultando que o trabalhador obtenha a aposentadoria especial. Algumas empresas não enviam os documentos corretos. Por exemplo, uma cópia não autenticada prejudica o nosso trabalho”, explicou.  O dr. Honorato alertou que diante das dificuldades e mudanças da legislação; governo, trabalhadores e empregadores precisam se reunir mais vezes para a discussão deste tema. “A atual política está se esquecendo do caráter social da Previdência, prevista na Constituição”, disse.

Entre a vasta quantidade de leis e decretos, o perito médico previdenciário Honorato Bargami Filho destacou o Dec. 3.048 de 6 de maio de 1999, versando sobre o novo regulamento da Previdência Social que define a relação de agentes nocivos listados no seu anexo IV, perícia médica, análise de formulário e do laudo técnico, mais inspeção do local de trabalho com base na NR 7, NR 9 e NR 15, da Portaria 3.214/78.

“A concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei 9.032 de 28 de abril de 1995, dependerá da comprovação pelo segurado, perante o INSS, do trabalho permanente, não ocasional, mas intermitente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física durante este período mínimo fixado”, esclareceu. Segundo ele, o artigo 4⁰enfatiza que o segurado deve comprovar, além do tempo trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos que prejudiquem a saúde ou integridade física por causa de sua exposição.

Reabilitação

Ele alertou que a vigência dos formulários que começou com a IS/INSS 501/1971 e prosseguiu, após emissão de vários documentos, até a Dirben 3030 de 26/10/2000 a 31/12/2003, terminou com a entrada em cena do PPP em 01/01/2004. “Hoje para obtenção de aposentadoria especial a Previdência Social só aceita como histórico profissional do trabalhador o PPP. Mas a empresa não enviá-lo sem o seu carimbo, pois prejudicará o andamento do processo”, disse.

A médica perita previdenciária, Carolina Moreira Martins, tirou diversas dúvidas desse assunto e da reabilitação profissional, que segundo ela depende de políticas macro econômica privilegiando a vida, o trabalho, a saúde e meio ambiente, visto que a reabilitação profissional  é o fim da linha do processo. O analista de Seguro Social da Previdência, André Pinto da Silva, explicou que o atual modelo é centrado na doença, não no potencial. “O trabalhador é agente passivo da sua reabilitação”, disse.

A dra. Carolina esclareceu que a perícia é um ato médico, com o profissional sendo livre para atuar naquele momento. “Ele faz avaliação pontual, porém todas as decisões precisam ser justificadas. Inexistem discrepâncias. Caso o perito tenha dúvidas, quando o assunto é um recurso de nexo, ele vai à empresa ou não. O caso acaba reavaliado numa vistoria técnica”, explicou.

A médica Carolina destacou a existência da hierarquia nos atestados. “O elaborado na empresa é inferior ao do perito do INSS. Mas cabe ao empregador pagar o funcionário, pois o atestado desse profissional do INSS é superior ao do médico da firma onde aquele funcionário trabalha”, frisou.

Segundo a dra. Carolina o perito avalia é a incapacidade daquele empregado para exercer a função. Qualquer decisão tomada nesta questão, o médico da empresa precisa se pautar pelo atestado fornecido pelo perito. Participaram do evento, também, o secretário-geral da Fequimfar, Edson Bicalho, os diretores do departamento de Aposentados e Assuntos Previdenciários, da Federação, Dionizio Martins M. Filho e Antonio Bortoloso, além do secretário nacional de Saúde da Força Sindical, Arnaldo Gonçalves.

 

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