As Nrs são importantes na segurança do trabalho

Atualmente é impossível imaginar uma empresa funcionando sem respaldo das NRs (Normas Regulamentadoras). Elas garantem a integridade de empregador e funcionários. De acordo com segundo vice-presidente do Sindicato dos Químicos da Baixada Santista, e diretor-adjunto da CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico), Heitor Danilo Apipe, na indústria química é de grande importância as NRs 11, 12 e 13. “Por exemplo, na NR 13, responsável por vasos de pressão e caldeiras, um vazamento pode provocar a morte de milhares de pessoas”, disse.

O técnico Marco Antonio do Vale, que trabalhou 36 anos em petroquímica, explica que a NR gere a segurança desses equipamentos. No caso da NR, ela se refere à movimentação de mercadorias no interior da fábrica. “Na recente paralisação dos caminhoneiros, algumas empresas de produtos químicos precisaram, num primeiro momento, estocar e depois reduzir a produção. Algo sério, pois determinadas substâncias, num grande quantidade pode colocar em risco a vida de trabalhadores e até da comunidade próxima, caso ocorra vazamento”, explicou.

O trabalho do sindicato, por meio do departamento de Medicina do Trabalho, é fiscalizar as empresas, visando verificar se elas estão cumprindo as condições dessas três NRs (11, 12 e 13). De acordo com Marco e Apipe, é comum a geração de relatórios após a inspeção e em casos mais graves, a criação de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), apresentando plano de como sanar possíveis falhas detectatas naquele local.

Infelizmente em algumas regiões do Brasil, algumas empresas não permitem a entrada de sindicalistas para verificar se estão cumprindo essas três NRs. Nesse caso é acionado o Ministério do Trabalho para que a visita no interior do chão de fábrica possa revelar se existe alguma irregularidade naquele local e os riscos à vida dos empregados (Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ).

 

Conheça a história da Medicina do Trabalho

 O pai da Medicina, Hipócrates, que viveu entre 460 e 370 antes de Jesus Cristo foi pioneiro na identificação e origem das doenças relacionadas ao trabalho com as minas de estanho. Em 1700, Bernardino Ramazzini publicou o livro “As doenças dos trabalhadores”, base de estudo que influenciou futuros profissionais da Medicina do Trabalho. Com a Revolução Industrial, em 1760, na Inglaterra, e aparecimento das máquinas de tecelagem a vapor, muitos problemas de saúde ocupacional começaram a surgir.

 Porém foi em 1802, que os políticos ingleses aprovaram a primeira lei de proteção aos trabalhadores. A Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes, fixando limite de 12 horas de trabalho/dia, proibindo trabalho noturno. Essa lei obrigava as empresas a lavar as paredes das fábricas duas vezes ao ano e tornava obrigatório a ventilação desses locais. As primeiras leis específicas de Segurança do Trabalho e Saúde Pública apareceram entre 1844 e 1848; Em 1919 é criada a OIT (Organização Internacional do Trabalho), cujo Brasil é membro fundador.

 Primeira Lei no Brasil

 No Brasil, a primeira lei sobre Acidentes de Trabalho, a 3.724, saiu do papel em 15 de janeiro de 1919. Em 21 de abril de 1941 empresários fundam no Rio de Janeiro a ABPA (Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes).  Dois anos depois o decreto-lei 5.452, de 1 de maio de 1943, cria CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que se tornaria prática efetiva da prevenção no Brasil.

 Em 1944, o decreto-lei 7.036, de 10 de novembro de 1944, promoveu a reforma da lei de acidentes de trabalho, possibilitando maior entendimento à matéria e agilizando a implementação dos dispositivos da CLT referentes à Segurança e Higiene do Trabalho, garantindo assistência médica, hospitalar e farmacêutica aos acidentados e indenização por danos pessoais por acidentes. Neste decreto, artigo 82, que foram criadas as Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

  No ano de 1953, o decreto-lei 34.715, de 27 de novembro de 1953, instituiu a Spat (Semana de Prevenção de Acidentes de Trabalho), realizada na quarta semana de novembro de cada ano. Nesse mesmo ano, a Portaria 155 regulamenta e organiza as Cipas, estabelecendo normas para seu funcionamento.

 Dois anos após aparece a Portaria 157, de 16 de novembro de 1955, coordenando e uniformizando as atividades das Spat, constando a realização do Congresso Anual das Cipa durante a Spat. Em 1961 o nome do Congresso mudou para Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, Conpat.

Criação da Fundacentro

 Em 1960, a Portaria 319, de 30 de dezembro desse ano, regulamenta o uso dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual). O ano de 1966 marcou a criação da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, atual Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, em homenagem ao seu primeiro presidente, atualmente conhecida como Fundacentro.

 Em 1967, a Lei 5.316, de 14 de setembro de 1967, integrou o seguro de acidentes de trabalho na Previdência Social. Em 1976 surge a sexta lei de acidentes de trabalho, identificando doença profissional e doença do trabalho como sinônimos e os equipara ao acidente de trabalho. Em 1972, o decreto 7.086, de 25 de julho de 1972, estabeleceu a prioridade da Política do PNVT (Programa Nacional de Valorização do Trabalhador), selecionando dez prioridades, entre elas a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. A Portaria 3.237, de 27 de julho de 1972, criou os serviços de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho nas empresas. Essa Portaria criou os cursos de preparação dos profissionais da área.

 Em 1974 começam os cursos para formação dos profissionais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. Três anos depois, a Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, modificou o Capítulo V do Título II da CLT. Essa modificação estabeleceu a obrigatoriedade, estabilidade, dando nova cara à Cipa. Em 1978 foram criadas as NRs (Normas Regulamentadoras), aprovadas pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, aproveitando e ampliando as Portarias existentes e Atos Normativos, adotados até na construção da Hidrelétrica de Itaipu. Na época foram criadas 28 NRs.

 Com o advento da lei nº 6. 514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V do Titulo II, aprovado pelo decreto-lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho, estabeleceu-se em sua seção XV, artigo 200, que caberia ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de segurança e da medicina do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho.

Carência de profissionais

 Em 1979, por causa da carência de profissionais para compor Sesmt (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), a Resolução 262 regulamenta o surgimento de cursos em caráter prioritário para esses profissionais. Em 1983, a Portaria 33 alterou a Norma Regulamentadora 5, introduzindo novos riscos ambientais. Dois anos depois a Lei 7.410, de 27 de novembro de 1985, oficializou a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, criando a categoria profissional de Técnico em Segurança do Trabalho. Ela estabeleceu prazo de 120 dias para o MEC (Ministério da Educação) criar currículos básicos do curso de especialização em Técnico de Segurança do Trabalho. Porém, só em 1987, através do parecer 632/87, do MEC, estabelecendo o curso de formação de TST em vigor.

 Em 1986, a Lei 7.498/86 regulamenta as profissões de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem. Nesse mesmo ano, a Lei 9.235, de nove de abril de 1986, regulamenta a categoria de Técnico de Segurança do Trabalho, que na década de 1950 eram chamados de Inspetores de Segurança. Em 1990 o quadro do Sesmt NR4 é atualizado, com o Sesmt sendo formado por: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho.

 Em 1991, a Lei 8.213/91 estabelece conceito legal de acidente de trabalho e de trajeto e nos artigos 19 a 21 e no artigo 22, também estabelece a obrigação da empresa comunicar os acidentes de trabalho às autoridades competentes, depois alterado pelo Decreto 611, de 21 de julho de 1992. Em 2001 entra em vigor a Portaria 458, de 4 de outubro de 2001, proibindo o trabalho infantil no Brasil.

 No ano de 2009, o termo Ato Inseguro é retirado do item 1.7 da Norma Regulamentadora 1. Segundo profissionais da área, esse termo retirava, em diversos acidentes, a responsabilidade do empregador, visto que era fácil rotular os acidentes como Ato Inseguro, dificultando encontrar a verdadeira causa.

 Em 2012, a presidente Dilma Rousseff institui, por meio da Lei 12.645, de 16 de maio de 2012, o dia 10 de outubro como Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. (Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ)

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