Veja como ficaram auxílio-doença e perícia médica 

Empresa continuará pagando auxílio-doença nos primeiros 15 dias e Perícia médica não será mais exclusiva dos médicos  do INSS

Com a ajuda da base aliada, o governo sofreu na quarta-feira uma derrota em seu texto para a Medida Provisória 664/14. Um destaque, aprovado por 229 votos a 220, retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (auxílio-doença).

Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade.

Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.

Vários parlamentares disseram, no entanto, que a regra estabelecida pela Medida Provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

De acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma “falácia” o governo dizer que quem pretende diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14. “Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado”, disse.

Média aritmética
Para limitar o valor do auxílio-doença que, segundo o governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.

A MP proíbe ainda o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.

Perícia médica

Segundo o relatório da Medida Provisória 664/14, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o SUS (Sistema Único de Saúde ) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.

Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação. Entretanto, por causa de críticas a essa sistemática dentro da própria base aliada ao governo, não há garantia de que a nova sistemática seja mantida quando da sanção da matéria. Nesse caso, o governo proporia outras formas de garantir a melhoria do serviço.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), disse que há um compromisso da presidente Dilma Rousseff de vetar o dispositivo que altera a perícia médica.

Adequação
O texto aprovado pela Câmara determina ainda a adaptação de todos os procedimentos sobre os temas relacionados à MP durante a sua vigência e até a publicação da futura lei, cujas regras são diferentes. (Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ/Agência Câmara)

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