SINDIQUÍMICA-MAGÉ na luta por melhores condições para os trabalhadores da IMBEL

Sérgio Passareli  – Presidente SINDIQUIMICA-Magé

Mais uma vez a direção da IMBEL mostra que os trabalhadores vêm se tornando descartáveis no processo econômico.

As negociações com a direção da IMBEL vêm ficando cada vez mais difícil, a nova política adotada pela atual gestão vem visando obter lucro para empresa sem ao menos pensar no bem-estar dos trabalhadores, a cada dia que passa a atual gestão vem retirando os benefícios que foram conquistados para trabalhadores durante anos de negociações entre o sindicato e a empresa.

A empresa já retirou o café da manhã, fechou o restaurante da empresa, retirou o plano de saúde e tentou retirar as moradias que a empresa oferece para os funcionários.

 

Campanha Salarial

No último dia 15 de agosto, o SINDIQUIMICA/MAGÉ realizou assembleia na empresa referente a campanha salarial, na qual a empresa ofereceu aos trabalhadores, reajuste de 1,56%, cesta básica de R$ 460,00 e vale alimentação de R$ 450,00, os trabalhadores aceitaram os termos propostos pela empresa.

 

Processo – 0100756-20.2018.5.01.0491

No dia 12 de julho, a juíza da 1ª Vara do trabalho de Magé concedeu liminar ao SINDIQUÍMICA/MAGÉ (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos, Farmacêuticos, Explosivos e Material Plástico de Magé – RJ) no processo referente ao despejo dos funcionários que utilizam as moradias cedidas pela IMBEL.

Caso

Representantes da IMBEL, ameaçaram despejar os trabalhadores que utilizam as moradias cedidas pela empresa, muitos dos trabalhadores que utilizam as moradias ficaram em estado de desespero pois moram com suas famílias nas unidades.

Os trabalhadores acionaram o sindicato sobre o caso, e o mesmo já entrou em ação com o departamento jurídico para barrar está ação da empresa.

A equipe Jurídica do Sindicato (Dr. Paulo Antonio Nevares Alves e Dra. Ingryd Faiad Fernandes) realizou um levantamento e colheu provas mostrando que a empresa vinha tendo uma postura abusiva com os moradores, e que estas casas estão vinculadas ao contrato de trabalho, logo os trabalhadores que as utilizam, somente poderão ser retirados dos imóveis em caso de demissão.

Neste entendimento a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Magé, concedeu liminar ao Sindicato em prol dos trabalhadores.

No dia 12/12/2018 está agendada audiência na 1ª Vara do Trabalho de Magé.

Link do processo

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