Químicos da Força e CEAG-10 assinam Convenção que garante emprego e renda neste momento de pandemia

*FEQUIMFAR

O objetivo é assegurar o emprego, renda e segurança jurídica diante das atuais mudanças nas relações entre capital e trabalho

Líderes da FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no estado de São Paulo, entidade filiada à Força Sindical e IndustriALL), Sindicatos filiados e representantes da CEAG-10 da FIESP (Comissão de Estudos e Assessoria do Grupo 10, que representa as empresas do setor) assinaram Convenção Coletiva de Trabalho específica para este momento de enfrentamento à pandemia do Coronavírus.

O principal objetivo é assegurar a recomposição de 100% dos salários dos trabalhadores químicos no estado de São Paulo para os casos de redução de jornada com base na MP 936.

“A Convenção Coletiva é histórica e representa um importante ‘guarda-chuva’ neste período mais grave da crise. Ela oferece proteção à categoria química, plástica e fertilizantes, garantindo emprego e renda, favorecendo a retomada futura da atividade econômica após o fim do isolamento social. Os trabalhadores que, por ventura, tiverem o seu salário defasado neste período irão recuperar 100% da sua remuneração, além de terem seus postos de trabalho preservados.”

Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
1º secretário da Força Sindical

A Convenção Coletiva poderá beneficiar diretamente 150 mil trabalhadores em mais de 4,7 mil empresas nos setores de abrasivos, adubos e fertilizantes, defensivos agrícolas, fibras artificiais e sintéticas, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, químicos para fins industriais, tintas e vernizes e materiais plásticos no estado de São Paulo.

“Esta Convenção é mais uma construção coletiva entre bancada dos trabalhadores e patronal, valorizando importância do processo negocial na preservação de emprego e renda.”

Edson Dias Bicalho,
secretario geral da FEQUIMFAR e
presidente do Sindicato dos Químicos de Bauru

O mecanismo da proposta funcionará da seguinte forma:

Trabalhadores que ganham até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) receberão os valores que corresponderiam à sua perda (ou seja, o que não seria reposto pelo governo), após a carência de 90 dias contados do término da redução de jornada. As horas de trabalho relativas unicamente a esta diferença serão compensadas em até 18 meses, e, caso não sejam realizadas, as empresas não poderão fazer qualquer desconto dos trabalhadores.

Já os trabalhadores que ganham acima de R$ 3.135,00 até o teto, a remuneração será reposta mensalmente, em até 18 meses, mediante compensação.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

Please copy the string XMoiWa to the field below: