Projeto de Lei que corrige FGTS pelo índice da poupança poderá ser votado nesta semana

O projeto que altera a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), a partir do índice da poupança, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (Solidariedade-SP), e Mendonça Filho (DEM-PE), pode ser votado já nesta semana. O projeto de Paulinho e Mendonça prevê um reajuste mensal em torno de 0,5% ao mês.

Caso seja aprovado, valerá somente para depósitos feitos a partir de janeiro de 2016. Somente os novos depósitos sofrerão reajuste. A meta é corrigir a distorção existente no FGTS daqui por diante.

Atualmente, a correção do saldo dos trabalhadores nas contas do FGTS é feita baseada na TR (Taxa Referencial), atualmente em torno de 0,10% ao mês, mais juros de 3% ao ano da taxa SELIC. Quando se compara as médias anuais da relação das TRs com as TBFs (Taxas Básicas Financeiras), no período de 1995 a 2012, indicam a queda da TR em relação à TBF. Esse declínio vai aumentando com o passar do tempo, indicando que a TR aproximou-se de 0% em 2012. Nesse ano, em seis meses, observou-se uma TR igual a zero. Em 2013, todas as taxas da TR foram zero também.

Se o projeto passar, o fundo será reajustado mensalmente pelo mesmo índice da poupança, atualmente em torno de 0,5% ao mês. Cada trabalhador com carteira assinada tem conta do FGTS, composta de 8% do salário, depositado mensalmente pelo empregador.

Ações

Hoje existem diversas ações na Justiça pedindo alteração no modelo de correção do saldo do FGTS. O predomínio é de correção baseada na taxa de inflação. Até o andamento ser suspenso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), havia aproximadamente 50 mil processos, até que o caso acabe julgado.

Em abril de 2014, o subprocurador-geral da República, Wagner Mathias, do Ministério Público Federal, emitiu parecer favorável à correção das contas do FGTS pela inflação. Em 2014, a TR foi de 0,86% contra 6,14% do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Correção

Caso a inflação for tomada como base na correção do FGTS, o reajuste será maior, na proposta apresentada pelo deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade/SP), de reajuste pela poupança. No primeiro trimestre de 2015, o rendimento da caderneta encolheu 2,07% frente à inflação neste período.

Conheça a história do FGTS

A correção mensal dos depósitos dos FGTS compreende a aplicação de duas taxas correspondentes a diferentes objetivos. Segundo o economista do Dieese, Daniel Ferrer, uma dessas diz respeito à correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas, através da aplicação da TR (Taxa Referencial) fator de atualização do valor monetário, vigente desde 1991. “A segunda refere-se à valorização do saldo do FGTS por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano”, disse. “Fazendo um cálculo grosseiro, uma conta vinculada do FGTS recebendo 0,5% de remuneração pelo índice da poupança, em 12 meses acumulará 6%. Em 24 meses sobe para 12%. Muito maior do que na TR”, explicou.

O FGTS foi criado em 1966, substituindo o estatuto da estabilidade decenal no emprego, que determinava que o trabalhador ao completar dez anos no emprego ganhava estabilidade, podendo ser demitido apenas por motivo de justa causa após confirmação de falta grave, por meio de inquérito administrativo.

Os depósitos do FGTS na conta dos trabalhadores estavam sujeitos à correção monetária, de acordo com legislação específica e capitalização de juros, segundo faixas de tempo de serviço do funcionário. “Neste aspecto, a legislação foi mudada, já em 1971, sendo a capitalização dos juros dos depósitos fixadas na taxa de 3% ao ano, para os novos trabalhadores”, descreveu.

Essa correção correspondia ao 3% durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; 4%, do terceiro ao quinto ano de serviço naquele local; 5% do sexto ao 10ᵒ ano na mesma firma; 6%, do 11ᵒ ano naquele serviço em diante.

O FGTS, constituído pelo conjunto das contas vinculadas dos trabalhadores, no início era administrado pelo BNH (Banco Nacional de Habitação). Ele tinha como determinação legal assegura a correção monetária e os juros na aplicação dos recursos do FGTS.

De acordo com Daniel, as formas de correção dos depósitos vinculados ao FGTS sofreram várias mudanças ao longo dos anos. Era trimestral até 1969, semestral de 1969 a 1972, anual de 1972 a 1975, trimestral de 1975 a 1989, e finalmente, mensal a partir de 1989. “As correções trimestrais e semestrais dos saldos das contas foram extremamente danosas, provocando perdas significativas aos trabalhadores, visto que nem sempre os índices utilizados para correção dos saldos representavam a verdadeira evolução dos preços da economia”, disse.

Durante a segunda metade dos anos de 1980 e início dos de 1990, período de inflação muito alta e de vários planos de estabilização, quando ocorreram diversas mudanças nos critérios de cálculo da inflação, que resultaram em expurgos de parte da correção monetária devida sobre o saldo das contas vinculadas dos trabalhadores.

“Em setembro de 2000, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a reposição de 68,90% dos expurgos ocorridos, relativos aos Planos Verão (16,65%) e Collor (44,80%), nas contas existentes entre dezembro de 1988 e abril de 1990”, lembrou. Para além da correção mensal, a partir de 1989, a nova lei do FGTS mantém a determinação de que, sobre o saldo das contas vinculadas e de outros recursos a ele incorporados deveriam ser aplicados juros e correção monetária.

Criada a TR

Em 1991 foi criada a TR (Taxa Referencial), instituída no bojo da Lei 8.177, de 31/03/1991, que acabou conhecida como Plano Collor II.  A proposta era desindexação da economia. O governo extinguiu um conjunto de indexadores, que corrigiam valores de contratos, fundos financeiros, fundos públicos, bem como as dívidas com a União, entre outros.

Coube ao Banco Central divulgar a TR. A nova orientação sobre os mecanismos de correção indicava o rompimento com os índices baseados em preços, com os novos indicadores passando a ser elaborados a partir da remuneração dos ativos financeiros praticados pelos bancos.

A Resolução nᵒ 1.805, de 27 de março de 1991, fixa o redutor em 2,0%. Desde sua origem, a fórmula de cálculo da TR comporta um fator Redutor, arbitrado pelo Banco Central.

“Quando se compara as médias anuais da relação das TRs com as TBFs (Taxas Básicas Financeiras), no período de 1995 a 2012, indicam a queda da TR em relação à TBF”. Esse declínio vai aumentando com o passar do tempo, indicando que a TR aproximou-se de zero em 2012. Nesse ao, em seis meses, observou-se uma TR igual a zero. Em 2013, todas as taxas da TR foram zero.

Queda nas taxas

O FGTS sofreu impactos negativos com a piora do mercado de trabalho na década de 1990, depois apresentou grande crescimento da geração de emprego formais nos anos de 2000, especialmente após 2003. Desde 2000, a arrecadação líquida foi de R$ 116,5 bilhões. Porém, a queda das taxas de juros pós-1999 afetou a variação da TR, causando impacto direto sobre a rentabilidade do FGTS, visto que se a remuneração anual das contas vinculadas dele é de 3% (título de capitalização) acumulada à variação da TR (correção monetária), o movimento de queda da taxa de juros e as modificações na fórmula do cálculo da TR afetam negativamente a taxa, impactando negativamente a remuneração das contas vinculadas do FGTS.

Na avaliação do presidente da CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico), Antonio Silvan Oliveira, é injustos os juros do FGTS serem tão baixos, quando a própria tabela de juros da Caixa Econômica em financiamento de imóveis, que muitos empregados não têm acesso, sejam elevados. “Em muitos casos, esse funcionário está pendurado em dívidas recheadas de juros elevados, às vezes na própria Caixa Econômica. O Projeto de Lei apresentado pelo deputado Paulinho da Força tem como meta corrigir essa distorção tão grave cometida contra o trabalhador”, disse. (Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ)

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