Presidente da FEPROVENONE conquista sentença favorável para reintegração ao emprego

O presidente da FEPROVENONE, Fernando Ferreira de Oliveira, conseguiu no dia 27 de agosto, sentença proferida com julgamento do mérito favorável no processo contra a empresa MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA.

Fernando havia sido dispensado pela empresa com a alegação de ter realizado várias “visitas frias”, fato que foi provado sendo improcedente, e foi mostrado que existe a possibilidade de a empresa incluir ou modificar nas fichas dos funcionários as informações após o período de fechamento do ciclo de visitas.

Trecho do processo:

Ressalte-se que o empregado nega a autoria de realização desses lançamentos, constituindo ônus da empresa reclamada a confirmação dos motivos ensejadores da falta grave pleiteada. Sendo assim, os documentos anexados pela empresa, por si só, não se apresentam como provas suficientemente robustas para demonstrar a culpa do empregado no evento que se pretende a ele imputar. Desse modo, a empresa, parte autora da ação não se desincumbiu do encargo probatório que lhe competia. Ao contrário, o empregado demonstrou através dos documentos anexados aos autos, que as inconsistências no sistema são frequentes e também aconteceram com outros empregados da empresa.

Ademais, a existência de dois lançamentos, apenas, em nome do empregado, não são suficientes a ensejar a aplicação da justa causa pretendida, faltando proporcionalidade entre a suposta infração e a penalidade aplicada, sobretudo se considerarmos que o fato também ocorria com outros empregados da empresa, e contra eles não foi instaurada sindicância ou aplicada penalidade semelhante, o que demonstra o rigor da reclamada com o empregado, dirigente sindical.

 

Infelizmente a perseguição de algumas empresas a funcionários que são dirigentes sindicais é uma realidade no nosso dia-a-dia.

 

Veja as sentenças na íntegra:

Sentença-IAFG-0001178-33.2016.5.20.0004

Sentença-RTOrd-0001960-49.2016.5.20.0001

 

 

 

 

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