Perigo: PL 7.549/2014 poderá impedir demitido de reclamar direitos na Justiça do Trabalho

Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ

No Congresso Nacional existem diversos Projetos de Lei ameaçando direitos trabalhistas. Um deles é o PL 7.549/2014, que visa impedir que o funcionário demitido reclame na Justiça do Trabalho os seus direitos, após a homologação. O projeto, autoria da deputada federal Gorete Pereira (PR/CE), se encontra na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ele altera a redação do inciso II da alínea “a” do art. 652 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, que disciplina efeitos processuais da homologação da rescisão contratual. Em 18 de novembro de 2015, o deputado Daniel Almeida (PC do B/BA) solicitou a retirada deste PL da pauta de requerimento.

O mais estranho neste ataque aos direitos do trabalhador é o relator, deputado Jorge Corte Leal, pertencer ao PTB/PE, cuja sigla significa “Partido Trabalhista Brasileiro”. A justificativa para tentar derrubar essa conquista histórica, fruto de batalhas nas décadas de 1920 e 1930 até o presidente Getúlio Vargas promulgar a CLT no início da década de 1940, é “desafogar a Justiça do Trabalho”.

O relator disse que o Projeto de Lei tem como meta valorizar a homologação realizada no sindicato. O deputado Jorge Corte Leal desconhece que a maioria das entidades sindicais já realiza homologações, portanto cai por terra o argumento de tentar aprovar esse PL, cuja verdadeira intenção é prejudicar o trabalhador.

No voto da relatoria, o parlamentar Jorge Corte Leal diz que em diversos  casos as homologações são desprezadas, como se nunca tivesse ocorrido. “A medida é salutar e contribui para a evolução das relações do trabalho, devendo o artigo 652 da CLT, ser alterado”, informou no seu voto. Segundo ele, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo e não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação ou seus reflexos em outras parcelas. Resumindo: mesmo prejudicado, após a homologação, o funcionário demitido, segundo o PL 7.549/2014, não poderá entrar na Justiça do Trabalho para requerer seus direitos.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

Please copy the string OCejbm to the field below: