Dia da Consciência Negra

Desde a sua instituição, o feriado de 20 de novembro foi amplamente discutido e contestado pelos meios empresariais, mas a CNTQ reconheceu o seu caráter moral e social e defendeu a sua constitucionalidade. Portanto, o feriado deve ser respeitado.

No dia 20 de novembro, comemora-se em várias cidades e estados do Brasil, o Dia da Consciência Negra.

Desde a instituição da Lei nº 5950/03 a posição da CNTQ sempre foi de que a mencionada Lei encontrava-se em pleno vigor e que para a execução de atividade laborais nos feriados, é preciso que as empresas observem o que determina a Portaria nº 3.118 de 03 de abril de 1989 do MTE e a CCT.

Portanto, a Lei está em vigor, devendo a mesma ser respeitada, e, as empresas da categoria que trabalharem no dia 20 de novembro de 2014, deverão pagar o referido dia aos seus empregados com o acréscimo do adicional de horas extras previsto na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

 A importância da data

 O Dia da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares.

Comemorado há mais de 30 anos por ativistas do movimento negro, a data foi incluída em 2003 no calendário escolar nacional.

Contudo, somente a Lei 12.519 de 2011 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

 O Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, data que institui um significativo capítulo de nossa história, torna Zumbi dos Palmares um herói nacional vinculado diretamente à resistência do povo negro. Essa data serve como um momento de conscientização e reflexão sobre a importância da cultura e do povo africano na formação da cultura brasileira. Os negros africanos colaboraram muito, durante nossa história, nos aspectos políticos, sociais, gastronômicos e religiosos de nosso país.

Saiba quais cidades vão comemorar: Clique aqui

Acre: no Acre, o 20 de novembro não é feriado oficial em nenhum município.

Alagoas: de acordo com a Lei Estadual n° 5.724 de 1995, todos os municípios do estado de Alagoas tem feriado no Dia da Consciência Negra.

Amazonas: desde 2010, por força de uma lei estadual, o dia 20 de novembro passou a ser considerado feriado em todos os municípios do Amazonas. A capital Manaus também tem uma lei municipal que decreta 20 de novembro feriado do Dia da Consciência Negra.

Amapá: a Lei Estadual Nº 1169, de 2007, garantiu feriado oficial em 20 de novembro em todas as cidades do estado do Amapá.

Bahia: apenas três municípios baianos têm o Dia da Consciência Negra no calendário oficial de comemorações: Alagoinhas, Camaçari e Serrinha. Em todos eles, o feriado foi determinado por lei municipal.

Ceará: no estado do Ceará, o Dia da Consciência Negra não é feriado em nenhum município.

Distrito Federal: Distrito Federal não tem feriado para comemorar o Dia da Consciência Negra.

Espírito Santo: as cidades de Cariacica e Guarapari têm feriado oficial no dia 20 de novembro, por determinação de leis municipais.

Goiás: quatro cidades goianas celebram oficialmente o Dia da Consciêcia Negra em 20 de novembro: a capital Goiânia, Aparecida de Goiânia, Flores de Goiás e Santa Rita do Araguaia.

Maranhão: apenas o município de Pedreiras terá feriado no dia 20 de novembro, garantido por uma lei municipal de 2008.

Minas Gerais: 11 cidades mineiras têm feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro: Além Paraiba, Betim, Guarani, Ibiá, Jacutinga, Juiz De Fora, Montes Claros, Santos Dumont, Sapucai-Mirim e Uberaba. Em Belo Horizonte não haverá o feriado.

Mato Grosso do Sul: só a cidade de Corumbá tem feriado oficial em 20 de novembro, por força de lei municipal de 2008.

Mato Grosso: uma lei de 2002 determina feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro em todos os municípios do estado.

Paraíba: o 20 de novembro é oficialmente feriado apenas na capital, João Pessoa.

Pará: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Paraná: só duas cidades paranenses, Guarapuava e Londrrina, tem feriado oficial no 20 de novembro. Nos dois casos, o feriado foi determinado por lei municipal de 2009.

Pernambuco: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Piauí: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Rio de Janeiro: lei estadual de 2002 garante o feriado do Dia da Consciência Negra em todos os municípios cariocas.

Rio Grande do Norte: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Rio Grande do Sul: desde 1987, uma lei estadual determina que o 20 de novembro é feriado em todos os municípios gaúchos.

Rondônia: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Roraima: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Santa Catarina: Florianópolis

São Paulo: não há uma lei estadual que detemine o feriado de 20 de novembro no estado. Entretato, a data está no calendário oficial de 101 cidades por leis municipais, incluindo a capital São Paulo. São eles: Aguai, Aguas Da Prata, Aguas De Sao Pedro, Altinópolis, Americana, Americo Brasiliense, Amparo, Aparecida, Araçatuba, Aracoiaba da Serra, Araraquara, Araras, Atibaia, Bananal, Barretos, Barueri, Bofete, Borborema, Buritama, Cabreuva, Cajeira, Cajobi, Campinas, Campos do Jordão, Canas, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Charqueada, Chavantes, Cordeirópolis, Cruz das Almas, Diadema, Embu, Embu Das Artes,Estância De Atibaia, Florida Paulista, Franca, Franco Da Rocha, Francisco Morato, Franco da Rocha, Getulina, Guaira, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ilhabela, Itanhaem, Itapecerica da Serra, Itapeva, Itapevi, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaguariuna, Jambeiro, Jandira, Jarinu, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Lajes,Leme, Limeira, Mauá, Mococa, Olímpia, Paraiso, Paulo de Faria, Pedreira, Pedro de Toledo, Pereira Barreto, Peruíbe, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Porto Feliz, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rincão, Rio Claro,  Rio Grande Da Serra,  Salesópolis, Salto, Santa Albertina, Santa Isabel, Santa Rosa de Viterbo, Santo André , Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São João Da Boa Vista, São Paulo, São Roque, São Vicente, Sete Barras, Sorocaba, Sumaré e Suzano.

Sergipe: não é feriado em 20 de novembro em nenhuma cidade do estado.

Tocantins: só o município de Porto Nacional tem, por lei municipal, feriado no 20 de novembro.

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