STF declara inconstitucional convênio relativo à tributação etanol

 Por maioria, no início deste mês de março, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais dispositivos de convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) relativos à tributação do álcool combustível misturado à gasolina. No julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4171, a Corte entendeu que dois dispositivos do Convênio Confaz 110/2007 ferem o princípio da legalidade e criam situação de bitributação do combustível pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O julgamento da ADI foi retomado, com voto-vista proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que deu provimento à ação ajuizada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio). “Os estados membros e o Distrito Federal, sob supervisão da União, in casu, vulneraram o princípio da legalidade tributária, estabelecida pelo artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, por meio de convênio, e estipularam que o mesmo fato gerador se prestaria a servir de instrumento arrecadador para entes federados distintos, constituindo hipótese de bitributação não contemplado na Constituição Federal.”

O ministro entendeu que não é aceitável a atribuição de responsabilidade às distribuidoras de combustível pelo recolhimento de tributo não recolhido ou suspenso – hipótese do álcool misturado à gasolina. Isso implicaria exigir o recolhimento do tributo de quem não tem a obrigação de recolher o tributo.

Substituição tributária

Na ação ajuizada pela CNC, a entidade alega que os parágrafos 10 e 11 da cláusula 21ª do Convênio 110/2007 incorrem em inconstitucionalidade ao impor o estorno (devolução), pelas distribuidoras de combustíveis, dos créditos de ICMS relativos à proporção de álcool misturado à gasolina. Alega a CNC que as distribuidoras são lesadas uma vez que nesse caso o ICMS foi recolhido, por substituição tributária, nas refinarias, e o ICMS relativo ao álcool é devido ao estado de origem. Ao determinar o estorno do crédito de operação em que não há creditamento, haveria situação de bitributação.

Modulação

A relatora da ADI, ministra Ellen Gracie (aposentada) havia proferido voto pela procedência da ADI, mas estabeleceu uma modulação, adiando os efeitos da decisão em seis meses a partir da publicação do acórdão. A posição foi adotada pelo ministro Ricardo Lewandowski e outros cinco ministros, mas a definição foi adiada, para que seja colhido o voto da ministra Cármen Lúcia, a fim de se aferir o quórum mínimo de oito votos necessário à modulação. Quanto a esse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, contrário à modulação dos efeitos da decisão. Quanto à procedência da ADI, ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Ministério Público pede suspensão da mistura de 27% de etanol na gasolina

O MPF-MG (Ministério Público Federal em Minas Gerais) encaminhou ontem (18) uma recomendação à Secretaria Executiva do Ministério de Minas e Energia para que o aumento da mistura de etanol anidro na gasolina (de 25% para 27%) seja suspenso em casos onde já esteja sendo aplicado.

O órgão sugere que a medida poderia ser interrompida até que os testes que estão sendo realizados a pedido da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) sejam encerrados e provem, “de forma cabal”, que o novo porcentual na mistura não causará danos aos automóveis movidos à gasolina, sem ônus aos seus proprietários.

A recomendação, feita pelo procurador Fernando de Almeida Martins e datada do último dia 16, cita declarações da Anfavea de que mais etanol na gasolina poderia afetar veículos, principalmente os modelos mais antigos, e não traria grandes benefícios ambientais.

Também inclui afirmações da Abraciclo (Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares) de que seria necessário realizar testes para detectar eventual desgaste de peças e componentes das motos.

“É evidente que estamos falando de possibilidades. Mas a legislação brasileira também é clara no sentido de que o consumidor tem direito a informações claras e completas sobre o produto que irá adquirir. Ou seja, sem o resultado dos testes para detectar possíveis efeitos sobre os componentes dos veículos, resultantes do aumento da quantidade de álcool na gasolina, não se poderia colocar tal mistura à venda”, afirmou o procurador.

Martins ainda cita regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que defendem o acesso à informação “adequada e correta” e de publicidade enganosa. Para o procurador, além dos direitos dos consumidores, a recomendação visa a defender o próprio patrimônio público.

“Imagine se, após a colocação do produto no mercado, os testes venham a concluir que a mistura tem potencial para causar danos aos veículos. A União ficaria sujeita a inúmeras ações de ressarcimento, o que pode ser definitivamente evitado se o Ministério das Minas e Energia aguardar a conclusão dos testes”, declarou.

Segundo o MPF, a recomendação pode implicar a adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis e a secretaria executiva do MME terá prazo de 10 dias para informar o acatamento da recomendação.

Estudos mostrarão se gasolina com mais etanol trará problemas a carros

O incremento do fluído vegetal no de origem fóssil –de 25% para 27%–, segundo o governo, é visto como um incentivo ao setor sucroalcooleiro, que há anos enfrenta crise –ao menos nove usinas devem deixar de operar na safra deste ano, prevê a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar).

A AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) afirma que “a probabilidade de haver diferença em corrosão nas peças além do que já existe é muito baixa, quase nula, para carros mais antigos. Nos carros mais modernos, é nula a variação”.

Francisco Satkunas, engenheiro mecânico e conselheiro da SAE (sociedade que reúne engenheiros do setor automotivo) afirma que os carros movidos somente a gasolina –sobretudo os importados– “terão que ser avaliados quanto à sua durabilidade, que poderá ser reduzida em longo prazo por conta dessa adição de etanol”. Contudo, o especialista ressalta que é pouco provável o surgimento de problemas.

Até que o estudo seja concluído, a Anfavea recomenda que os carros movidos a gasolina sejam abastecidos com gasolina premium, que mantém os 25% de etanol em sua composição, mas facilmente esbarra nos R$ 4 por litro. A comum custa, em média, R$ 3,30 o litro, segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Atraso, polêmica e testes incompletos marcam decisão do governo sobre nova mistura de etanol

A Abeiva (associação que representa importadores e fabricantes de veículos) diz que o novo teor de etanol na gasolina é “adequado”, e que os carros de suas associadas (em sua maioria importados e movidos a gasolina) “foram projetados para os mais diversos mercados, desenvolvidos para receber uma composição de combustível com maior tolerância”. Ainda assim, a entidade também recomenda o uso de gasolina premium e lamenta não ter tido mais tempo “para realizar testes de pelo menos 60 mil quilômetros, que trariam uma visão melhor de um possível impacto no desempenho dos veículos e/ou no comportamento dos componentes, utilizando gasolina com teor mais alto de etanol”.

“Relembrando”

Redução da mistura etanol na gasolina procede se respeitado prazo de três meses

A decisão de reduzir de 25% para 20% o percentual de mistura do etanol anidro na gasolina, anunciada pelo Governo Federal no começo de 2010, deve respeitar o prazo estipulado de 90 dias para vigência da medida, avalia a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar). A medida tomada durante reunião em Brasília, que teve a participação da Unica, passou a valer a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Na opinião do diretor técnico da Unica, Antonio de Padua Rodrigues, “as razões pelas quais o Governo decidiu pela redução são aceitáveis, mas é preciso respeitar o prazo de 90 dias para voltar ao patamar atual”. Para ele, “a disponibilidade de anidro dará segurança ao consumidor por conta de migração do etanol hidratado para a gasolina”.

A última redução da mistura ocorreu em março de 2006, quando caiu de 25% para 20%. Em novembro deste mesmo ano, houve aumento de 20% para 23% e, em julho de 2007, subiu novamente de 23% para 25%.

“É louvável o fato de o Governo ter ouvido o setor e estabelecido um prazo para a vigência da medida, cujo término aliás ocorrerá no início da maior safra histórica estimada no País”, concluiu o diretor da Unica.

Veja Portaria do governo aprovando a mistura de 20% do etanol à gasolina
PORTARIA No- 7, DE 11 DE JANEIRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, Inciso II, da constituição, pelo art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução nº 01 de 11 de janeiro de 2010, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool – CIMA, e o que consta do Processo
nº 21000.000137/2010-14, resolve:

Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo prazo de 90 (noventa dias), a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2010, do percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina retorna ao percentual de vinte e cinco por cento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 143, de 27 de junho de 2007.
REINHOLD STEPHANES

CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL
RESOLUÇÃO No- 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre a adição de etanol anidro combustível à gasolina.
O CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL – CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo § 2º do art.

2º, do Decreto nº 4.267, de 12 de junho de 2002, com base no art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art. 18 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo prazo de 90 (noventa dias), a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2010, do percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina retorna ao percentual de vinte e cinco por cento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES
Ministro de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda (Interino)
IVAN JOÃO GUIMARÃES RAMALHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Interino)
EDISON LOBÃO
Ministro de Estado de Minas e Energia

Etanol anidro é diferente do etanol comum vendido nos postos de combustíveis

O etanol hidratado é o etanol comum vendido nos postos, enquanto o etanol anidro é aquele misturado à gasolina. A diferença entre os dois diz respeito à quantidade de água presente em cada um deles. O etanol hidratado combustível possui em sua composição entre 95,1% e 96% de etanol e o restante de água, enquanto o etanol anidro (também chamado de etanol puro ou etanol absoluto) possui pelo menos 99,6% de graduação alcoólica. Dessa forma, o álcool anidro é praticamente etanol puro. A palavra anidro tem origem grega e significa “sem água” (a = não e hidro = água).

Os dois tipos de álcool seguem o mesmo processo de fabricação até eles serem fermentados. Da fermentação, surge o álcool hidratado, com uma taxa de aproximadamente 95% de etanol. Para se obter o álcool anidro é preciso passar o etanol pelo processo de desidratação, que ocorre com a destilação fracionada, em que se evapora a água após separá-la do álcool.

O etanol anidro é misturado à gasolina para baratear o combustível, aumentar sua octanagem e reduzir a emissão de poluentes. O Brasil atualmente utiliza a mistura na proporção de 20%, essa taxa já atingiu 25% em algumas épocas – valor máximo devido a necessidades de alteração no motor para além dessa proporção. Mais de 40 países, como Estados Unidos, Canadá, Paraguai e China também utilizam esse mistura, porém em proporções que costumam ser de 5% ou 10%. O etanol anidro ainda é utilizado na fabricação de tintas, vernizes, solventes, bebidas destiladas, entre outros produtos.

Já o etanol hidratado é utilizado como combustível somente no Brasil, desde o fim da década de 70. Sendo o maior produtor mundial de cana-de-açúcar, melhor matéria prima do etanol, esse uso torna-se viável economicamente apenas no País, algo possível graças a incentivos governamentais com o programa Proálcool, de 1975. Além de combustível, o etanol hidratado também está presente em cosméticos, produtos de limpeza, antissépticos, vinho, cerveja e outros líquidos, em graduações alcoólicas que variam de produto a produto. (Luís Alberto Alves/Comunicação CNTQ/NovaCana/Notícias STF)

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