FIP – 50 anos de reconhecimento da categoria dos propagandistas

Foi realizado nos dias 17, 18 e 19 de setembro o seminário comemorativo dos 50 anos de reconhecimento da categoria dos propagandistas.

Durante esses dias as lideranças sindicais avaliaram os avanços nos processos negociais através das convenções e acordos coletivos.

“Parabéns a categoria dos propagandistas das indústrias farmacêuticas, que Deus abençoe e proteja a luta dessa categoria.” Antonio Silvan Oliveira – Presidente CNTQ.

O reconhecimento da categoria profissional dos propagandistas de produtos farmacêuticos no Brasil foi estabelecido pela Lei nº 6.224, de 14 de julho de 1975, que regulamentou a profissão. Além da legislação federal, os direitos e deveres da categoria são definidos por negociações coletivas e acordos sindicais, com decisões trabalhistas que reforçam esse reconhecimento. 

Representação sindical e acordos coletivos

  • A categoria é representada por sindicatos específicos, como o Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos.
  • Esses sindicatos negociam convenções e acordos coletivos de trabalho que estabelecem os direitos e deveres dos profissionais, como pisos salariais, benefícios e outras condições de trabalho.
  • Federação Interestadual dos Propagandistas (FIP) tem atuação importante na defesa e qualificação da categoria. 

Legislação e jurisprudência

  • Lei nº 6.224/75: É o principal marco legal que reconhece e regulamenta a profissão de propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos.
  • Decisões da Justiça do Trabalho: A jurisprudência trabalhista tem reafirmado que os propagandistas são uma categoria diferenciada, com regras específicas de enquadramento sindical e direitos garantidos. Há decisões que abordam temas como controle de jornada e pagamento de horas extras. 

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