FIP – 50 anos de reconhecimento da categoria dos propagandistas
Foi realizado nos dias 17, 18 e 19 de setembro o seminário comemorativo dos 50 anos de reconhecimento da categoria dos propagandistas.
Durante esses dias as lideranças sindicais avaliaram os avanços nos processos negociais através das convenções e acordos coletivos.
“Parabéns a categoria dos propagandistas das indústrias farmacêuticas, que Deus abençoe e proteja a luta dessa categoria.” Antonio Silvan Oliveira – Presidente CNTQ.
O reconhecimento da categoria profissional dos propagandistas de produtos farmacêuticos no Brasil foi estabelecido pela Lei nº 6.224, de 14 de julho de 1975, que regulamentou a profissão. Além da legislação federal, os direitos e deveres da categoria são definidos por negociações coletivas e acordos sindicais, com decisões trabalhistas que reforçam esse reconhecimento.
Representação sindical e acordos coletivos
- A categoria é representada por sindicatos específicos, como o Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos.
- Esses sindicatos negociam convenções e acordos coletivos de trabalho que estabelecem os direitos e deveres dos profissionais, como pisos salariais, benefícios e outras condições de trabalho.
- A Federação Interestadual dos Propagandistas (FIP) tem atuação importante na defesa e qualificação da categoria.
Legislação e jurisprudência
- Lei nº 6.224/75: É o principal marco legal que reconhece e regulamenta a profissão de propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos.
- Decisões da Justiça do Trabalho: A jurisprudência trabalhista tem reafirmado que os propagandistas são uma categoria diferenciada, com regras específicas de enquadramento sindical e direitos garantidos. Há decisões que abordam temas como controle de jornada e pagamento de horas extras.